9 de junho de 2008

Carta aberta a Câmara Municipal de Contagem: o Assédio Moral

Todo o trabalhador que é ridicularizado, humilhado, desmoralizado, constrangido, por superior hierárquico ou igual é vítima de assédio moral.
A postura é comum, bem conhecida do mundo do trabalho e muito debatida quer por trabalhadores da iniciativa privada, quer nas diversas instâncias do Poder Público.
O assediador escamoteia a intenção de desqualificar sua vítima, com o falso discurso da busca da produtividade, mas pode ser identificado sempre quando a sua intervenção for incapaz por suas próprias características de obter este fim.
Assim aquele que humilha não pode pretender como retorno uma maior criatividade ou produtividade porque lança mão de ato tipicamente incapacitante.
Neste rol procedimentos incompatíveis com a moralidade, razoabilidade, impessoalidade e mesmo eficiência, está lançar mão de ofensas públicas, apelidos desmoralizantes, missões que não podem ser realizadas, usar de insinuações com depreciação a opções sexuais, discriminações de gênero e de raça, desqualificar deficiências físicas ou estados de adoecimento físico ou mental, credo religioso opção ideológica ou de militância, entre outros mais.
A matéria é preocupação mundial, e, no Brasil, vasta coletânea de estudos, incluindo projetos de lei em tramitação e em vigor, decisões de tribunais e estudos acadêmicos podem ser encontrados no site: http://www.assediomoral.org/site.
Vários municípios dispõem de Leis proibindo o assédio moral no serviço público, e outros têm projetos em tramitação, exemplificamos:

· Lei contra assédio moral de Americana - SP - Aprovada em junho de 2002.
· Lei contra assédio moral de Campinas - SP - Aprovada em outubro de 2002.
· Lei contra assédio moral de Cascavel - PR - De iniciativa de Alcebiades Pereira da Silva - PTB
· Lei contra assédio moral de Guarulhos - SP - De iniciativa de José Luiz Ferreira Guimarães, vereador pelo PT
· Lei contra assédio moral de Iracemápolis - SP – Primeira lei brasileira que protege o cidadão contra assédio moral
· Decreto de regulamentação da lei de Iracemápolis - SP - Aprovado em 30 de abril de 2001
· Lei contra assédio moral de Jaboticabal - SP - De iniciativa do vereador Maurício Benedini Brusadin
· Lei contra assédio moral de Natal - RN- De iniciativa de Antônio Júnior da Silva, vereador pelo PT
· Lei complementar na Câmara Municipal de Porto Alegre - RS - De iniciativa de Aldacir Oliboni, vereador pelo PT
· Lei contra assédio moral de São Gabriel do Oeste - MS - Aprovada em abril de 2003.
· Lei contra assédio moral de São Paulo - SP - De iniciativa de Arselino Tatto, vereador pelo PT
· Lei contra assédio moral de Sidrolândia - MS - Aprovada em 5 de novembro de 2001
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Amparo - SP - De iniciativa de Dimas Marchi, vereador
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Cruzeiro - SP- De iniciativa de Celso de Almeida Lage, prefeito
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba - PR- De iniciativa de Tadeu Veneri, vereador pelo PT
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Guararema - SP- De iniciativa de Sirlene Messias de Oliveira, vereadora pelo PPS
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Guaratinguetá - SP- De iniciativa de José Expedito da Silva, vereador pelo PT
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu - RS - De iniciativa de João Carlos Chiquetto, vereador pelo PT
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Presidente Venceslau - SP -De iniciativa de Edivaldo Pedro Correia, vereador
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Ribeirão Pires - SP - De iniciativa do vereador Donizete da Silva Cruz de Freitas
· Projeto de lei na Câmara Municipal de São José dos Campos - SP - De iniciativa de Maria Izélia, vereadora pelo PT
· Projeto de lei na Câmara Municipal de Vitória - ES - De coordenação de Eliézer Albuquerque Tavares, vereador pelo PT

Tramita também no Congresso Nacional projeto de Lei para criminalização do Assédio Moral de iniciativa do Deputado Federal Marcos de Jesus (PL/PE).
Em Contagem vem crescendo indiscriminadamente as denúncias de assédio moral no trabalho público sem que exista instrumento jurídico para contê-lo.
As tentativas para intervenção da Corregedoria Municipal vem sendo ignoradas e as denúncias se revertem invariavelmente contra a vítima que ousou fazê-las. O que é natural quando os cargos de chefia são protegidos pela administração.
A situação na rede municipal do ensino de Contagem vem se tornando um cenário trágico de arbitrariedades e injustiças.
Não é compreensível então que se tarde para legislar a matéria em Contagem/MG, onde servidores se desdobram para atender a população carente, recebendo vencimentos sabidamente baixos, e demasiadas vezes humilhados por superiores e impotentes para defender a própria moral que é patrimônio público.

CABE AO MUNICÍPIO DEFENDER SEUS TRABALHADORES!
SIND-UTE/SUBSEDE CONTAGEM-MG

2 comentários:

  1. È preciso que essa lei que pune o assedio moral entre em vigor aqui em Contagem urgentemente.No que diz respeito ao trtamento dispensado às assistentes de creche no referido município, pois trabalhamos sete horas sem direito ao horário de almoço,nem almoçar dentro da instituição onde joga-se diariamente baldes e mais baldes de comida no lix, temos de carregar marmita em pleno ano de 2009 em que Barak Obama e presidente da mais poderosa nação do planeta. As nossas férias não podem acontecer nos meses de julho nem janeiro.
    diante desse quadro, pedimos ao sindicato que vistorie a realidade das assistentes de creche no municipio de contagem onde diferentemente das demais cidades da região metropolitana, nem plano de carreira temos.

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  2. Gostaria de fazer uma denúncia contra a situação das Assistentes de Creche no município de Contagem: Temos que cumprir diariamente 7 horas,pois a carga horária semanal é de 36 horas, e os 20 min que não são cumpridos, são acumulados no mês, onde devemos trabalhar no sábado recebendo formação.Para os sábados nós não recebemos vale-transporte,somente para os dias úteis.O lanche é somente de 20 min. A Prefeitura não fornece o almoço e temos que levar a própria marmita de casa. A nossa função é cuidar e educar, incluindo elaborar o projeto político-pedagógico em encontros semanais com a pedagoga e mensais com a assessora pedagógica.Além disso, elaboramos planos de aula para turmas de 0 a 3 anos,registramos tudo em relatórios, diários (incluindo chamadas), portifólios e diários individuais da criança. Além disso, em algumas creches conveniadas,até pouco tempo, assistente de creche também dava aula para turmas de cinco anos.
    No final do mês recebemos apenas
    R$650,00,sem contar os descontos.
    Atualmente, existem servidores que estão há mais de três meses sem receber a restituição do vale-transporte, mesmo após protocolar na prefeitura várias vezes.
    Diante desse quadro e outras questões que surgem cotidianamente como problemas em nosso trabalho, exigimos urgentemente uma atitude por parte do Sindicato para que possam intervir junto à Prefeitura Municipal de Contagem e à Seduc, no intuito de proporcionar melhorias para os servidores da educação que há muito tempo sofrem descaso, desvalorização, despreparo, assédios morais, negligência por parte dos políticos em não elaborar e colocar em ação leis que favoreçam aqueles que com tanto empenho e dedicação realizam o seu trabalho.

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