19 de junho de 2013

SANCIONADA A LEI DAS 30 HORAS



Publicado DOC 3160, terça-feira, 18 de junho de 2013 página 2

LEI COMPLEMENTAR nº 145, de 17 de junho de 2013
Altera a duração normal de trabalho dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de natureza administrativa, do Quadro Setorial da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar 

Art. 1º Os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo, de natureza administrativa, do Quadro Setorial da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC se submetem a jornada normal de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º desta Lei aos servidores integrantes do Quadro Setorial da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC regidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei nº 3.367, de 1º de dezembro de 2000, e pelo Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei nº 2.102, de 15 de julho de 1990.

Parágrafo único. A continuidade de percepção do tíquete alimentação/refeição, concedido por meio da Lei nº 4.378, de 14 de julho de 2010, fica garantida aos servidores de que trata esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio do Registro, em Contagem, 17 de junho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem

ATENÇÃO: EMBORA SANCIONADA, AINDA FALTA A REGULAMENTAÇÃO DA SEDUC PARA QUE SEJA IMPLEMENTADA NAS ESCOLAS. 
AGUARDEM ORIENTAÇÃO DA SEDUC!


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