Publicado DOC 3160, terça-feira, 18 de junho de 2013 página
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LEI COMPLEMENTAR nº 145, de 17 de junho de 2013
Altera a duração normal de
trabalho dos servidores públicos ocupantes dos cargos de provimento efetivo, de
natureza administrativa, do Quadro Setorial da Educação e da Fundação de Ensino
de Contagem – FUNEC e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM
APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º Os servidores públicos
detentores de cargo de provimento efetivo, de natureza administrativa, do
Quadro Setorial da Educação e da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC se
submetem a jornada normal de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Aplica-se o disposto no
art. 1º desta Lei aos servidores integrantes do Quadro Setorial da Educação e
da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC regidos pelo Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos instituído pela Lei Complementar nº 90, de 30 de julho
de 2010, pelo Plano de Carreira e Remuneração instituído pela Lei nº 3.367, de
1º de dezembro de 2000, e pelo Plano de Cargos e Carreiras instituído pela Lei
nº 2.102, de 15 de julho de 1990.
Parágrafo único. A continuidade de percepção do tíquete
alimentação/refeição, concedido por meio da Lei nº 4.378, de 14 de julho de
2010, fica garantida aos servidores de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Registro, em Contagem, 17 de junho de 2013.
CARLOS MAGNO DE MOURA SOARES
Prefeito de Contagem
ATENÇÃO: EMBORA SANCIONADA, AINDA FALTA A REGULAMENTAÇÃO DA SEDUC PARA QUE SEJA IMPLEMENTADA NAS ESCOLAS.
AGUARDEM ORIENTAÇÃO DA SEDUC!

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