20 de abril de 2013

ATENÇÃO: GOVERNO ADIANTA O PERÍODO PARA PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA



RESOLUÇÃO 01, de 17 de abril de 2013.
Estabelece prazo, em caráter excepcional, para solicitação de Transferência de Unidade Escolar para os servidores do Quadro Único da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos legais vigentes.
Considerando a Lei Complementar nº 90, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e V encimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da educação do Poder Executivo do Município de Contagem;
Considerando, ainda, etapa de nomeação a ser realizada no 1º semestre/2013 para composição do Quadro Único da Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir, em caráter excepcional, prazo para solicitação de transferência dos trabalhadores em Educação, em situação funcional Efetivo Estável do Quadro Único da Educação.
Art. 2º - O servidor deverá apresentar, no período de 22/04/2013 a 03/05/2013, os seguintes documentos anexados ao requerimento de solicitação de transferência,
Anexo I desta Resolução:
a- Cópia do comprovante de residência: água, luz ou telefone fixo (recente), em nome do servidor.
b- Caso o comprovante de residência não esteja em nome do servidor , além do comprovante de residência citado na alínea “a” deste artigo, o servidor deverá apresentar, ainda:
Se o comprovante de residência estiver em nome dos pais do servidor: cópia da identidade do servidor , cópia de um outro comprovante em nome do servidor. Caso não o tenha fazer uma declaração constando que o servidor não possui nenhum comprovante de residência em seu nome e se comprometendo a trazer à SEDUC assim que receber.
[...]

Maiores detalhes no DOC nº 3121 de Contagem, 19 de abril de 2013

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