RESOLUÇÃO 01, de 17 de abril de
2013.
Estabelece prazo, em caráter
excepcional, para solicitação de Transferência de Unidade Escolar para os
servidores do Quadro Único da Rede Municipal de Ensino e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispositivos
legais vigentes.
Considerando a Lei Complementar
nº 90, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e V
encimentos do magistério e demais servidores públicos dos quadros setoriais da
educação do Poder Executivo do Município de Contagem;
Considerando, ainda, etapa de
nomeação a ser realizada no 1º semestre/2013 para composição do Quadro Único da
Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Abrir, em caráter
excepcional, prazo para solicitação de transferência dos trabalhadores em
Educação, em situação funcional Efetivo Estável do Quadro Único da Educação.
Art. 2º - O servidor deverá
apresentar, no período de 22/04/2013 a 03/05/2013, os seguintes documentos
anexados ao requerimento de solicitação de transferência,
Anexo I desta Resolução:
a- Cópia do comprovante de
residência: água, luz ou telefone fixo (recente), em nome do servidor.
b- Caso o comprovante de
residência não esteja em nome do servidor , além do comprovante de residência
citado na alínea “a” deste artigo, o servidor deverá apresentar, ainda:
Se o comprovante de residência
estiver em nome dos pais do servidor: cópia da identidade do servidor , cópia
de um outro comprovante em nome do servidor. Caso não o tenha fazer uma
declaração constando que o servidor não possui nenhum comprovante de residência
em seu nome e se comprometendo a trazer à SEDUC assim que receber.
[...]
Maiores detalhes no DOC nº 3121
de Contagem, 19 de abril de 2013
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