29 de junho de 2012

ELEIÇÃO DIRIGENTES - PROPOSTAS APROVADAS


  Plenária sobre Eleições para Dirigentes Escolares 2013/2015 (Propostas discutidas e aprovadas na plenária de 22/06/2012.)
As propostas aprovadas serão remetidas para aprovação de Assembleia Geral da categoria a ser convocada no início de agosto. É importante destacar que a Assembleia é soberana quanto ao debate e deliberação das propostas.

1- Jornada:
Ø 40 horas para Diretor e Vice-Diretor. A função de Vice-Diretor não será  de dedicação exclusiva.

2 - Composição das chapas:
Ø Escolas com dois turnos:  um Vice-Diretor.
Ø Escolas com três turnos: dois Vice-Diretores.
Ø CEMEIS: Diretor e Vice-Diretor.
Ø Polo de Educação Infantil: um Vice-Diretor, pelo fato de estar ligado a  outra unidade escolar. As candidaturas para o Polo não necessitam estar vinculada à unidade matriz.

3 - Mandato:
Ø Manter a regra atual da eleição da chapa para o mandato de três anos com direito a uma recondução. Não poderão concorrer ao cargo Diretores e Vices que integraram a direção nos dois últimos mandatos.

4 - Colégio Eleitoral:
Ø Profissionais do Quadro Único da Educação, pais ou  responsáveis legais e alunos a partir de 12 anos de idade.
Ø Quem estiver em flexibilização de jornada,  poderá  votar nas duas unidades.
Ø Quem estiver  em regime de contrato,  poderá votar nas unidades em que estiver trabalhando.

5 - Elegibilidade:

Ø  Profissionais efetivos do Quadro Único da Educação com Licenciatura Plena na área da Educação (Disciplinas Específicas, Pedagogia e Normal Superior).
Ø Os candidatos devem estar lotados e em exercício na unidade de ensino, no mínimo,  seis meses anteriores ao registro da chapa. Assegurar o direito à eleição também a quem estiver  em “vaga aparente”.
Ø A Procuradoria do Município e o Departamento Jurídico do Sind-UTE devem emitir parecer sobre a possibilidade de profissionais da FUNEC,  em exercício na Rede Municipal,  concorrerem nas unidades escolares em que estão lotados.
Ø Emitir parecer sobre a possibilidade de profissional em regime de flexibilização concorrer.  Essa questão foi aprovada por pequena margem de votos.

6-Eleição:
Ø O voto deve ser universal:  uma pessoa, um voto.
Quórum: 50% + 1 dos cadastrados. Em caso de realização de outro processo, provocada por falta de quórum, este será reduzido para 25% dos cadastrados.
Ø Nas unidades em que não houver eleição, só poderão ocupar o cargo profissionais efetivos do Quadro Único por,  no máximo,  seis meses, quando será realizado novo pleito.
Ø Debater na Assembleia os casos de unidades em que não haja interessados ou habilitados a participar do processo. Essa questão foi levantada por unidades de Educação Infantil, em função da exoneração recente de vários profissionais.
Ø A eleição acontecerá   em dia útil,  de 8 às 20 horas, iniciando-se a apuração logo em seguida.

7-Comissão Eleitoral:
Ø A Comissão Central deve ser constituída por representantes do Sind-Ute (2), da Secretaria de Educação (2) e da Câmara (1), com direito a suplentes e dois advogados a serem indicados pela SEDUC e pelo Sind-Ute. O sindicato já encaminhou ao governo os nomes que irão compor a comissão.
Ø As escolas constituirão as comissões locais em assembleias, assegurando a participação de todos os segmentos da unidade escolar.

8-Formação:
Ø Foi aprovada formação sob os princípios da Gestão Democrática, com conteúdo a ser debatido e construído pela SEDUC e pelo Sind-Ute, aberta aos interessados a participarem do processo, com direito à certificação para os participantes. A exigência de aproveitamento para os participantes será debatida nos fóruns da categoria. Os participantes da plenária debateram também a proposta do sindicato ofertar formação específica voltada para os militantes que participarem do processo.

Em maior ou menor grau, todas as propostas foram debatidas e submetidas ao voto dos presentes. O debate, portanto, foi bastante rico e deve ser reproduzido nas escolas e nos outros fóruns da categoria. 
O Sind-Ute convocará Assembleia na 1ª quinzena de agosto para debater e deliberar sobre estas e outras propostas.

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