Plenária sobre Eleições
para Dirigentes Escolares 2013/2015 (Propostas discutidas e aprovadas na
plenária de 22/06/2012.)
As propostas aprovadas serão remetidas para aprovação de
Assembleia Geral da categoria a ser convocada no início de agosto. É importante
destacar que a Assembleia é soberana quanto ao debate e deliberação das
propostas.
1- Jornada:
Ø 40 horas para Diretor e Vice-Diretor.
A função de Vice-Diretor não será de dedicação
exclusiva.
2 - Composição das chapas:
Ø Escolas com dois turnos: um Vice-Diretor.
Ø Escolas com três turnos: dois
Vice-Diretores.
Ø CEMEIS: Diretor e Vice-Diretor.
Ø Polo de Educação Infantil: um Vice-Diretor,
pelo fato de estar ligado a outra
unidade escolar. As candidaturas para o Polo não necessitam estar vinculada à
unidade matriz.
3 - Mandato:
Ø Manter a regra atual da eleição da
chapa para o mandato de três anos com direito a uma recondução. Não poderão
concorrer ao cargo Diretores e Vices que integraram a direção nos dois últimos
mandatos.
4 - Colégio Eleitoral:
Ø Profissionais do Quadro Único da Educação,
pais ou responsáveis legais e alunos a
partir de 12 anos de idade.
Ø Quem estiver em flexibilização de
jornada, poderá votar nas duas unidades.
Ø Quem estiver em regime de contrato, poderá votar nas unidades em que estiver
trabalhando.
5 - Elegibilidade:
Ø Profissionais efetivos do Quadro Único da
Educação com Licenciatura Plena na área da Educação (Disciplinas Específicas, Pedagogia
e Normal Superior).
Ø Os candidatos devem estar lotados e
em exercício na unidade de ensino, no mínimo, seis meses anteriores ao registro da chapa. Assegurar
o direito à eleição também a quem estiver em “vaga aparente”.
Ø A Procuradoria do Município e o
Departamento Jurídico do Sind-UTE devem emitir parecer sobre a possibilidade de
profissionais da FUNEC, em exercício na
Rede Municipal, concorrerem nas unidades
escolares em que estão lotados.
Ø Emitir parecer sobre a possibilidade
de profissional em regime de flexibilização concorrer. Essa questão foi aprovada por pequena margem
de votos.
6-Eleição:
Ø O voto deve ser universal: uma pessoa, um voto.
Quórum: 50% + 1 dos cadastrados. Em caso de realização de
outro processo, provocada por falta de quórum, este será reduzido para 25% dos
cadastrados.
Ø Nas unidades em que não houver eleição,
só poderão ocupar o cargo profissionais efetivos do Quadro Único por, no máximo, seis meses, quando será realizado novo pleito.
Ø Debater na Assembleia os casos de
unidades em que não haja interessados ou habilitados a participar do processo. Essa
questão foi levantada por unidades de Educação Infantil, em função da
exoneração recente de vários profissionais.
Ø A eleição acontecerá em dia
útil, de 8 às 20 horas, iniciando-se a
apuração logo em seguida.
7-Comissão Eleitoral:
Ø A Comissão Central deve ser constituída
por representantes do Sind-Ute (2), da Secretaria de Educação (2) e da Câmara (1),
com direito a suplentes e dois advogados a serem indicados pela SEDUC e pelo
Sind-Ute. O sindicato já encaminhou ao governo os nomes que irão compor a
comissão.
Ø As escolas constituirão as comissões
locais em assembleias, assegurando a participação de todos os segmentos da
unidade escolar.
8-Formação:
Ø Foi aprovada formação sob os
princípios da Gestão Democrática, com conteúdo a ser debatido e construído pela
SEDUC e pelo Sind-Ute, aberta aos interessados a participarem do processo, com
direito à certificação para os participantes. A exigência de aproveitamento
para os participantes será debatida nos fóruns da categoria. Os participantes
da plenária debateram também a proposta do sindicato ofertar formação
específica voltada para os militantes que participarem do processo.
Em maior ou menor grau,
todas as propostas foram debatidas e submetidas ao voto dos presentes. O debate,
portanto, foi bastante rico e deve ser reproduzido nas escolas e nos outros
fóruns da categoria.
O Sind-Ute convocará
Assembleia na 1ª quinzena de agosto para debater e deliberar sobre estas e
outras propostas.
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