Trabalhadores/as
em Educação
Todo ano, no mês de março, trabalhadores e
trabalhadoras têm um dia de salário descontado de seu pagamento. É o imposto
sindical, também chamado de contribuição sindical, cuja obrigatoriedade está
prevista no artigo 579 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). A lei diz que todos os trabalhadores
assalariados que integram uma determinada categoria econômica ou profissional,
são obrigados a pagar o imposto, independentemente de serem filiados, ou não, a
um sindicato. Datada da década de 40, essa lei ultrapassada ainda está em
vigor, mesmo com as profundas mudanças políticas, econômicas e sociais que vêm
ocorrendo há décadas no Brasil e em todo o mundo.
Parte do dinheiro desse imposto vai para
sindicatos de fachada, que não defendem em nada os interesses da classe
trabalhadora, que nada fazem para manter seus direitos e muito menos para
ampliar conquistas que melhorem suas condições de trabalho, sua renda, seu
lazer. Isso só acontece porque a estrutura sindical brasileira permite. O fim
do imposto sindical é determinante para democratizar a organização sindical e
as relações de trabalho.
Defendemos a
filiação como forma de escolha daquele sindicato que será seu representante na hora de negociar e dialogar com o
governo, para garantir e ampliar conquistas e direitos.
Defendemos o fim do imposto sindical.
Acesse o site abaixo e vote contra o Imposto
Sindical.
OBS:
O Plebiscito Diga Não ao Imposto Sindical”,
organizado pela CUT“, que terminaria no dia 30 de abril, foi prorrogado até o
dia 15 junho/2012.
PARTICIPEM!!!
VOTE NÃO.
Nenhum comentário:
Postar um comentário