3 de março de 2012

ENSINO RELIGIOSO: OFÍCIO ENVIADO ÀS ESCOLAS


Contagem, 1º de março de 2012.
Ofício nº 030 / 2012

Atenção Senhores Dirigentes Escolares,
Por determinação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria do Patrimônio Público, o Sind-UTE Subsede Contagem foi instado a contribuir no fornecimento de provas para sustentação da ação civil pública movida contra o município de Contagem por contratação irregular de servidores públicos para a área da educação. A promotoria solicitou do Sind-UTE informações específicas a respeito da ocupação do cargo de professor do Ensino Religioso, por professores contratados em regime precário ou substituição por professores de outras áreas do conhecimento de acordo com o projeto pedagógico da unidade escolar.
O Sind-UTE solicita a colaboração dos/as senhores/as para enviar essas informações à entidade, pois o prazo determinado pelo ministério público foi exíguo e se encerra no próximo dia 9/3/2012.
A entidade ressalta a importância do fornecimento dessas informações para o fortalecimento do procedimento de realização de concurso público, posse e efetivação de servidores/as, indispensáveis para o fortalecimento da categoria e do fundo de previdência dos servidores municipais.
Esclarecemos que essas informações podem ser remetidas por e-mail para a entidade.
Agradecemos antecipadamente o empenho dos/as senhores/as.
Renovamos nossas saudações sindicais.
Atenciosamente,
Diretoria colegiada Sind-UTE Subsede Contagem








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