- Calendário de 200 dias letivos, "caindo" o calendário de 210 dias. Os dias de formação vindouros podem ser transformados em dias letivos;
- Dia de paralisação deve ser pago integralmente. Os dias de redução podem ser pagos em horas (no caso, duas horas);
- Autonomia das escolas para a realização das reposições.
Não acordado:
- Retomar as dispensas quinzenais no 2º semestre computando como dia letivo.
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