21 de outubro de 2008

INFORME DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

O departamento jurídico do SindUTE – CONTAGEM, ajuizará diversas ações judiciais para a garantia de direitos que a Prefeitura não vem respeitando.

COBRANÇA PREVIDENCIARIA INDEVIDA
SOBRE 1/3 DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO DE DIRIGENTES

A PMC vem cobrando indevidamente a contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias. O mesmo desconto previdenciário vem sendo cobrado indevidamente sobre a Gratificação que recebem os Dirigentes e seus respectivos Vices.
A contribuição previdenciária deve ser efetuada sobre os vencimentos dos trabalhadores para fins de aposentadoria e devem incindir nos valores que irão ser computados para a aposentadoria dos servidores. Tanto o 1/3 de férias como a Gratificação dos dirigentes escolares não são computados para fins de aposentadoria.
Os trabalhadores fazem jus de receber os valores descontados nos últimos cinco anos e não ter descontado esta contribuição sobre estas gratificações.

PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
Por tanto os trabalhadores em que sua jornada ultrapassar às 22 horas fazem jus de receber o adicional noturno, correspondente a 20% da remuneração.
Se um trabalhador tem sua jornada de trabalho estendida ate às 22 horas e 30 minutos, por exemplo, faz jus de receber o adicional noturno sobre os 30 minutos em que trabalhou após as 22 horas.
Os trabalhadores têm direito de receber o retroativo dos últimos cinco anos e passar a receber esta gratificação em seus vencimentos.

IPSEMG
Os trabalhadores em educação no município de Contagem desde 2005, não dispõe de atendimento à saúde adequado, após o corte unilateral do convênio com o IPSEMG. O departamento jurídico da entidade possui o entendimento de que é possível restabelecer o convênio médico. Já temos diversas decisões favoráveis a este respeito. Para tanto vamos ajuizar ações individuais para a garantia deste direito.

PROCURE IMEDIATAMENTE O SINDUTE PARA FILIAR-SE E FAZER VALER SEUS DIREITOS.
Lembramos que a entidade representa juridicamente os seus filiados.
Para as ações é necessário trazer o contra cheque dos últimos cinco anos, documentos pessoais e assinar procuração, quem não for filiado poderá se filiar no momento da entrega dos documentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário