13 de maio de 2008

Prefeitura de Contagem usa decreto inexistente em editais

IMPORTANTE: NOTÍCIA DO SITE FOLHAONLINE, DO JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO.
12/05/2008 - 14h36
Prefeituras usam decreto inexistente em editais

FLÁVIA GIANINI Colaboração para a Folha de S.Paulo

As prefeituras de Anápolis, em Goiás, e Contagem, em Minas Gerais, criaram regras para reserva de cotas em concursos públicos com base em um decreto federal que não existe.
O erro pode causar a anulação da seleção, mesmo depois da posse dos aprovados, segundo advogados consultados pela Folha. Só em Contagem, o erro pode prejudicar 4.800 pessoas que já estão trabalhando nas unidades de saúde da cidade.
Pelo menos quatro editais fazem referência ao "decreto federal 13.961 de 14 de novembro de 2002". Nele há a determinação de que poderia concorrer pelas cotas quem se declarasse negro na ficha de inscrição.
O decreto, no entanto, é da Prefeitura de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, tendo validade somente nesse município.
Procurada, a Prefeitura de Anápolis não se pronunciou.
A secretária de Administração Pública de Contagem, Cleodirce Camargos, admitiu o erro e afirmou não saber o que fazer. O município fez menção ao decreto em pelo menos três editais nos últimos quatro anos.
"Negra o suficiente"
Em outro concurso, também na cidade de Contagem, candidatos aprovados dentro das cotas foram impedidos de tomar posse com a argumentação de que não eram negros.
Foi o que aconteceu com Bárbara Furtado, 29, aprovada pelo regime de cotas para farmacêutico-bioquímico em concurso da Famuc (Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem). Ela afirma ter sido impedida de tomar posse com a justificativa de não ser "negra o suficiente".
Filha de pai negro e mãe branca, Furtado declarou na inscrição ter cor parda, como exigia o edital. Após aprovada, soube que a cor tinha de constar da certidão de nascimento.
"Como não havia essa informação no meu documento, apresentei o do meu pai. Não aceitaram e o funcionário fez deboche da situação. Senti-me usurpada da minha história."
O edital do concurso citado pela farmacêutica traz a informação de que 12% das vagas abertas eram reservadas a pessoas da raça negra, com base na lei municipal nº 3.829 de 7 de setembro de 2004.
A secretária Cleodirce Camargos disse que essa lei está sendo questionada pelo Ministério Público, que recomendou a sua inutilização. "Sem a revogação, ela continua valendo e não pode ser descumprida."Para resolver casos inconclusos nos concursos, a Famuc criou uma comissão que tem autonomia para decidir sobre a documentação dos candidatos.

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