O Sind-UTE / Contagem tem entre suas prerrogativas
a defesa dos direitos e interesses da categoria, desenvolver a
unidade de toda a base dos/as profissionais em educação, participar ao lado de
todos/as os trabalhadores/as no combate a toda forma de exploração e opressão.
Entre os pontos de reivindicação da categoria nos últimos anos estão à
garantia de formação profissional no turno de trabalho e a retomada das
dispensas quinzenais como espaço de formação coletiva nas unidades escolares.
Em
2015, em reunião de negociação entre a SEDUC e a Diretoria Colegiada, o governo
apresentou a intenção de formatar uma proposta que atendesse aos/as
trabalhadores/as em educação. Nesse debate, conforme deliberado pela categoria,
inserimos a discussão a respeito das 33’20min que se somam às 800h horas
trabalhadas em Contagem, como forma de garantir a carga horária letiva e a não
ampliação de jornada de trabalho. Desde então, esperamos do governo a
formatação dessa proposta para que nos fosse apresentada oficialmente e então
remetida à categoria organizada, sendo assim democraticamente pensada também
pelos/as trabalhadores/as.
Em 18/06/15 foi apresentado
em grande evento oficial para a cidade, o “Programa de Formação para a Gestão
Democrática de Nosso Município” que se configura em programas de formações
subdivididos por segmentos, em parceria com a Secretaria de Cidadania e
Direitos Humanos e que envolvem trabalhadores/as da educação pública e pessoas
da sociedade civil sendo esse formatado e implantado em parceria com empresa
privada que presta assessoria à SEDUC.
O “Programa de Formação para
Docentes” foi apresentado à Diretoria em 19/06, juntamente com o Decreto 522 de
19 de junho de 2015 que institui a formação, do Detalhamento dos Cursos de
Formação e do Contrato Administrativo 097/2015 entre o Governo e o Instituto
Cultiva. Nos cabe tecer algumas considerações debatidas entre Governo e
Sindicato sobre o tema:
·
Instituiu-se mais uma vez a terceirização do
serviço público em Contagem, linha prioritária desse governo, ao delegar a
empresa privada a elaboração de projeto de formação.
·
O referido programa não foi construído coletivamente
com a categoria. O Sindicato defende a ampla participação da categoria nos
debates que envolvam a definição das políticas educacionais da rede de ensino.
·
As dispensas quinzenais sempre foram
defendidas como espaço para a escola discutir suas dificuldades e a partir
delas buscar encaminhamentos, incluindo aí as formações.
·
Os debates finais da III Conferência
Municipal de Educação, realizados pelo Fórum Municipal de Educação foram
preteridos pelo Governo, não respeitando o espaço democrático de participação
das comunidades escolares.
·
A citada prestação de serviço, do montante de
R$650.000,00 terá como única fonte pagadora os recursos proeminentes do MDE
(Manutenção e desenvolvimento do Ensino), Nesse ponto, cabe-nos questionar como
não há verba para atender nenhuma reivindicação da categoria, mas pode ter
tanto recurso para tal contrato.
·
Conforme discutido entre Governo e Sindicato,
quanto à organização da compensação de horas para a realização das dispensas;
a) tomando como referência o conjunto das ações intersetoriais a partir da concepção
que traz o governo de “território” e “cidade educadora”, não é uma prerrogativa
exclusiva das unidades escolares definirem tais momentos, cabendo à SEDUC e ao
Governo, possibilitar momentos sociais, culturais e esportivos para os
estudantes; b) tal compensação não pode ser configurada como ampliação de
jornada de nenhum/a trabalhador/a (inclusive do QA) quanto à sua jornada
semanal de trabalho;
·
Quanto ao ofício 776/15, orientamos que as escolas
tenham o cuidado de não acrescentar nenhum dia a mais no calendário para
compensação de formações e nem ampliar a carga horária dos profissionais, tanto
para o Magistério quanto para o Quadro Administrativo.
·
A participação dos/as trabalhadores/as do QA não
pode ser impedida ou negociada. Deve ser garantido aos mesmos o direito às
formações juntamente com o magistério.
·
O período de 1/3 da jornada destinada ao tempo de
estudo e planejamento individual, previsto na Lei 11.738/08 não pode ser
prejudicado pelo tempo coletivo das dispensas quinzenais e não se confunde com
o tempo coletivo de formação em serviço.
Dessa forma, avaliamos que os temas acima abordados
devem ser justificados por escrito pela administração pública municipal para
que haja a garantia de idoneidade e legalidade do processo, o respeito aos
direitos de trabalhadores/as e estudantes, a não sobrecarga de trabalho para as
equipes gestoras das unidades escolares e a ampliação dos debates democráticos
durante a execução do programa de formação.
Diretoria Colegiada
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