13 de janeiro de 2015

URGENTE!

Conseguimos uma liminar que garante o direito dos (as) trabalhadores (as) contratados à reposição. A SEDUC já deve ter sido avisada da decisão e deve tomar as providências para garantir a decisão.
Fiquem atentos!
(Número do processo na Justiça: 0079.15.0026767)

Informamos ainda que nova ação deve ser feita para garantir que não haja descontos dos dias onde o trabalhador não conseguiu repor devido à imposição do Governo.
Aguardem novas notícias!

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