15 de outubro de 2009

ORIENTAÇÕES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DO SIND-UTE

CIRCULAR: 005/2009
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2009.
Da: COMISSÃO ELEITORAL GERAL
Para: COMISSÕES ELEITORAIS LOCAIS
ASSUNTO: COMPOSIÇÃO E INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Companheiros (as),
Para maior clareza e facilidade na condução do Processo Eleitoral / 2009, reforçamos dados contidos na circular 02, solicitando atenção especial nos destaques constantes do ESTATUTO, referente à Composição e inscrição de chapas:

1) – Qual é o número mínimo para formação de chapas e conselho?
Mínimo de 07(sete) membros para as chapas. Consultar Art. 58 – § 1° e 2°.

2) – Qual é o período de inscrição de chapas para Diretoria Estadual, Diretoria de SubSedes e Candidaturas ao Conselho Geral?
14 de setembro/2009 a 26 de outubro/2009
de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas
Local: SubSedes de BH na Sede Central
SubSedes do interior nos locais determinados pelas Comissões Locais.

3) – a) QUAL É O PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E CONSELHEIROS?
Acompanhar as instruções dos Artigos 75 e 76

b) Quais os documentos necessários?
Preenchimento da Ficha de Inscrição ( impresso próprio Art. 76 )
Comprovante de filiação e quitação
Documento de Identidade – ( XEROX )
4) – Pode ocorrer impugnação de candidatura?
Sim. E a chapa terá um prazo de 48 horas para fazer a sua legalização- Art. 75 - § 2°.

5) – As chapas poderão solicitar averiguação de documentos?
Sim. Somente o representante constituído pela chapa, munido de autorização.

6) – A QUANTOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES, JUNTO AO CONHELHO GERAL, AS SUBSEDES TERÃO DIREITO ?
O número é limitado – proporcional ao número de filiados Artigos 24, 25 e 26.
Comissão Eleitoral Geral

Nenhum comentário:

Postar um comentário