22 de abril de 2008

Módulo II com autonomia e participação

Com a recente aprovação do falso piso salarial do governo Aécio Neves, novamente veio a baila uma discussão que peca pela sua obsolescência, procurando estabelecer a carga horária semanal do professor e o cumprimento do Módulo II.
Infelizmente, a postura despótica e autoritária de alguns inspetores(as) de ensino, aliada a “desinformação” ou mesmo má-fé, vem contribuindo mais para obliterar o entendimento sobre a questão do que lançar luzes, provocando verdadeiros transtornos no interior das unidades escolares.
Nesse sentido, um rápido resgate sobre a história e legislação que regulamenta a carga horária do professor assim como as atividades correlatas ao Módulo II, pode ser elucidativo, além de municiar os trabalhadores e trabalhadoras em educação, diante das constantes ingerências dos inspetores (as)de ensino, comprometidos(as) com o “status quo”, e que por isso, sistematicamente vem atuando nas escolas como “mão de ferro” da burocracia estatal.
A jornada de trabalho do magistério encontra o seu alicerce legal na Lei 7109/77 (Estatuto do Magistério), onde ficou definida uma carga horária de 24 horas semanais, subdividida em módulo I, que inclui 18 horas de regência; e 6 horas de módulo II, dedicadas à atividades extra-classe.
Posteriormente, e em função de campanhas salariais e pressão efetiva dos trabalhadores e trabalhadoras em educação no início da década de 80, o cumprimento do módulo II no âmbito escolar ficou suspenso, e um acordo firmado na ocasião entre Sind-Ute e Governo do Estado, permitiu que o seu cumprimento pudesse ser realizado fora da unidade escolar.
Paralelamente a este período, uma nova legislação foi sendo editada. Em 1986, a Lei 9.381 estabeleceu uma subdivisão nas 6 horas destinadas ao módulo II, dedicando 4 horas destas para atividades extra-classe e as duas horas restantes para reuniões. Tal disposição foi reforçada por outras leis e decretos, como o Aviso nº 006/91, o Decreto 33336/92 e o Decreto 40013/98 que pouco alteraram as orientações anteriores.
Destarte, a luz da legislação vigente, às seis horas semanais subdivididas em atividades extra-classe e reuniões, integram a carga horária de trabalho do professor. Entretanto, defendemos, que pelo menos às 4 horas destinadas as atividades extra-classe possam ser cumpridas fora do ambiente escolar, que infelizmente e fruto de um processo de desmonte do ensino público, não oferece condições mínimas para estudo, planejamento, elaboração de propostas pedagógicas, entre outras atividades atinentes ao referido módulo.
Quanto às duas horas destinadas a reuniões, acreditamos que a sua efetivação não deve se prender a períodos fixos diários ou semanais, mas que estas possam ser utilizadas com o objetivo de atender aos reais interesses e necessidades da escola.
Reafirmamos a radicalidade e o espírito da Gestão Democrática, onde o coletivo da escola, alicerçado em demandas e em sua própria realidade, deve definir a sua organização interna, a fim de melhor atender ao conjunto de interesses que permeiam o ambiente escolar.

12 comentários:

  1. Gostei do artigo.Só queria entender melhor a questão do horário. Nossa escola cumpre 4 horas de reunião que é chamada administrativa. Fazemos mais 4 horas de planejamento e obrigatoriamente dentro da escola, e ai de quem faltar, melhor é pedir demissão a enferentar a ditadura da diretora.

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  2. gostei da materia , sou diretora e acho abusivo como superintendentes e inspe-"tolas " quer administrar escolas de suas salas longiguas e ventiladas.O MODULO II , o porfessor ultrapassa esta carga horária em sua casa com tanta atividade.Gosto das reuniões para fortalecer a escola e o educador.
    Diretora do norte de minas

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  3. Caros colegas!
    Em relação ao módulo II, o tempo é contado em hora/aula ou hora/relógio ?

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  4. Quantas horas semanais,afinal o professor em ajustamento funcional,de ensino básico tem que cumprir?

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  5. tem professor rebendo muito no estado pque nao fazer nada. estam formando marginais e traficantes. a maioria ja entra no estado com disturbios mentais, e na maioria das fezes mau casadas e casados..

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  6. Vcs do sindicado tbem nao podem ver um agrado do Governo que logo vao com o rabo entre as pernas.. que sidicato e esses que nao articulou uma greve este ano 2009 esta esperando 2010. pque o governo nao pode fazer nada..vcs sao capacho do governo ...

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  7. QUANDO O PROFESSOR INGRESSA NO ESTADO, EM SUA POSSE ELE ESTÁ CONSCIENTE DA CARGA HORÁRIA QUE TEM QUE CUMPRIR, COMO TODOS OS OUTROS SEVIDORES ESTADUAIS. ACHO QUE O ENFOQUE A ESTA QUESTÃO, DEVERIA SER EM RELAÇÃO A QUESTÃO SALARIAL,POIS, CARGA HORÁRIA JÁ ESTÁ ESTABELECIDA DESDE 1977.

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  8. o TEMPO É CONTADO EM HORA/AULA OU HORA/RELÓGIO?
    As 4h para atividades extraclasse devem ser cumpridas dentro da escola ou podem ser computadas através de trabalhos feitos em casa. Estas 4h devem ser cumpridas com a presença do supervisor,ou o professor pode aproveitar suas janelas para cumpri-las?.Estas 2h para reuniões já constam do calendário escolar? Este módulo II pode ser cobrado pela direção e inspeção mesmo sem a aprovação do piso nacional?

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  9. Preciso das respostas dos comentários acima.
    mara21@ig.com

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  10. Boa noite!
    Eu gostaria de saber se o modulo II é contado em hora/aula ou hora/relogio?
    Um grande abraço
    ioneerf@gmail.com

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  11. Estou em ajustamento funcional. Sou tentendora de dois cargos efetivos, sendo que o 1º tenho mais de 25 anos e o 2º 23 anos de sala de aula
    Tenho que cumprir 24 horas relógios semanais??????

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  12. Boa noite!
    Eu gostaria de saber se o modulo II é contado em hora/aula ou hora/relogio?
    acmmarins@gmail.com

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