12 de maio de 2009

O Plano de Carreira que queremos

Breve histórico

O plano de cargos, carreira e vencimentos, no contexto da administração pública, tem se constituído em ferramenta indispensável e possui como escopo, a valorização dos servidores ao qual se destina e outrossim a melhoria nos serviços públicos destinados à comunidade.
Em nosso município, os trabalhadores e trabalhadoras em educação, atentos a esta realidade, sempre colocaram no horizonte de suas reivindicações históricas, a conquista de um plano de carreiras, como uma de suas principais bandeiras. Tal esforço e clareza de objetivos táticos e estratégicos, converteu-se no ano de 2000, na aprovação na Câmara Municipal das leis 3366 e 3367, que dispunham sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério e no Plano de Carreira da Educação respectivamente.
No entanto, as referidas leis, passo importante na valorização profissional, encerrava em si diversas armadilhas, pois não eram auto-aplicáveis, necessitando nesse sentido, da regulamentação de vários artigos para se fazer sentir do ponto de vista de percepção de direitos, ao conjunto dos servidores em educação. De lá para cá, pouco se avançou nestas questões.
No governo Marília Campos, passada a euforia das expectativas em relação a possibilidade de regulamentação dos artigos pendentes na lei do plano de carreira, o que pudemos perceber foi um total desrespeito com as lutas anteriores levadas a cabo pelo conjuntos dos trabalhadores(as) em educação, pois tivemos que por praticamente dois anos, lutar para derrotar o novo PCCV elaborado por sua equipe, em patamares rebaixados, com verniz neoliberal e com patente perda de direitos para o conjunto dos trabalhadores.
Na campanha deste ano, após fragorosa derrota por parte do governo, que não viu o seu PCCV aprovado na última legislatura da Câmara, nossa categoria vem se empenhando no sentido de definir as diretrizes que devem nortear as discussões junto ao governo, para implementação, com todos os seus efeitos, do nosso plano de carreiras. Uma coisa é certa: não queremos “reinventar a roda”. Entendemos que o mecanismo legal já está pronto, que é a Lei 3367; necessitando apenas de reajustes e adequações.
Nesse sentido, uma comissão constituída para análise e elaboração de diretrizes que devem pautar as mudanças necessárias em nosso plano já se reuniu por quatro vezes, sistematizando vários parâmetros que poderão ser avaliados abaixo.

VALORIZAR O SERVIDOR... ESTE É O NOSSO PLANO...

-Reconhecimento da Lei 3367/00 como plano de carreira da categoria, a partir das adequações necessárias e regulamentação de seus artigos pendentes;

-Isonomia salarial entre trabalhadores que possuírem a mesma habilitação e carga horária, conforme o disposto no art. 43, § 2º da Lei 2.160/90 (PEB I, NÍVEL II E PEB II / PEB II DA REDE E FUNEC);

-Supressão dos artigos que prevêem a realização da avaliação de desempenho como critério para progressão e promoção;

-Reconhecimento de todos os cursos de capacitação, especialização mestrado ou doutorado dos servidores para efeito de enquadramento na carreira;

-Manutenção do adicional por tempo de serviço (Qüinqüênio) e férias prêmio para todos os profissionais da educação (novos e antigos);

-Formação continuada e em serviço com cursos de aperfeiçoamento profissional ofertados pela SEDUC. Caso haja omissão por parte do poder público no oferecimento dos referidos cursos, garantir a progressão automática;

-Reconhecimento do sindicato enquanto instância formativa e garantia de utilização dos cursos oferecidos pela entidade para efeito de progressão na carreira;
-Garantia para cada mudança de padrão (a cada 2 anos) de acréscimo de 5% para todo o Quadro Único da Educação, baseado exclusivamente em critérios de qualificação e titulação;

-Inclusão dos dirigentes escolares na estrutura do plano de carreira, garantindo ao segmento, possibilidades de progressão e promoção na carreira;

-Garantir aos trabalhadores em estágio probatório à progressão na carreira;

-Incorporação do abono ao salário do quadro administrativo;

-Reconhecimento dos cursos de especialização “latu sensu”, e “stricto sensu” ( mestrado e doutorado), para fins de promoção na carreira.

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