Certificação para Diretor de Escola Municipal e Diretor de Unidade
Escolar da FUNEC
No Diário Oficial de Contagem, Edição 3909, datado de 15/07/2016, foi
publicado o Edital nº 01/2016 referente ao Processo de Certificação para
concorrer a Direção de Escola Municipal e Direção de Unidade Escolar da FUNEC.
O cargo de Diretor de Escola Municipal e cargo de Diretor de Unidade
Escolar da FUNEC, são cargos de provimento em comissão, de recrutamento
limitado (por depender de consulta à Comunidade Escolar), sendo o único
requisito exigido para o provimento do cargo em comissão ser servidor efetivo,
a teor do art. 71 e Anexo II, ambos da Lei Complementar nº 142/2013, publicada
no DOC 3148, combinado com o art. 23 da Lei Complementar nº 90/2010.
A seu turno, a Lei Complementar nº 90/2010, em seu artigo 23, dispõe
que:
“Art. 23 - A Gratificação de Desempenho de Direção de Escola Municipal -
GRADE, na rede municipal de ensino de Contagem e na Fundação de Ensino de
Contagem - FUNEC será devida ao servidor detentor de
cargo efetivo, em exercício de cargo em comissão de Diretor de Escola
Municipal”.
Portanto, tanto a Lei Complementar 142/2013, quanto a Lei Complementar
nº 90/2010 que regulamentam a matéria não prevêem como requisito para o cargo
de provimento em comissão ser o servidor efetivo estável.
Verifica-se que no Edital nº 01/2016, na cláusula 1.7, dispõe que:
“1.7. Para participar do processo de certificação, o candidato deverá
ser servidor efetivo estável, do Quadro Único da
Educação da Rede Municipal ou da Fundação de Ensino de Contagem – FUNEC,
detentor de diploma em curso de licenciatura plena na área de Educação”. (grifo
nosso)
A exigência contida no Edital nº 01/2016, inciso 1.7 de que para
participar do processo de certificação o servidor deve ser efetivo estável é ILEGAL, pois sem amparo na legislação
que trata da matéria.
Diante disso, o Sind-UTE - Subsede Contagem aconselha aos servidores
interessados em participarem do processo de Certificação, mesmo que estejam em
estágio probatório, a fazerem sua inscrição (dentro do período previsto no
edital: 19 a 23 de agosto de 2016), na forma do disposto nas cláusulas 3.1. e
3.2 do referido Edital.
Na hipótese de indeferimento da inscrição, e sendo interesse do
servidor, ingressaremos com ação judicial visando invalidar a exigência contida
na cláusula 1.7. do Edital nº 01/2016.
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