17 de novembro de 2015

INFORME SOBRE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Mais uma vez a Secretaria de Educação volta atrás e não cumpre o que foi informado à Comissão de Avaliação de Desempenho sobre os casos de servidores que estavam em licença.
A constituição federal e o estatuto do servidor lhe assegura o direito de protocolar a qualquer órgão público assim como garante que licença para fins de tratamento de saúde, até dois anos constitui efetivo exercício, não podendo o/a servidor/a ser impedidos de progressão na carreira.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(Vide Lei nº 12.527, de 2011).
ESTATUTO DO SERVIDOR
Art.98 Além das ausências do servidor prevista no artigo 96, são considerados como de efetivo exercício os afastamento em virtude de:
(...)
VII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até dois anos;
c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento e de férias-prêmio;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) prêmio por assiduidade; e
f) por convocação para o serviço militar
Nesse sentido, orientamos aos/às servidores/as que estão ou estiveram em licença médica, licença maternidade ou afins, regulamentadas no estatuto do servidor e que forem impedidos de fazer a avaliação de desempenho, protocole o pedido da avaliação com o seu diretor da unidade escolar e no serviço de protocolo da prefeitura. Tal encaminhamento é fundamental para buscar qualquer ação via judicial.

Um comentário:

  1. Além da incompetência, que já é característico da dupla Ramon/Ademilton, é muito cômodo para esses pseudo-comunistas prejudicarem servidores em licença por que isso já ocorre há algum tempo, inclusive para recebimento da gratificação de férias-prêmio. Esses ex-sindicalistas nos enganaram por mais de 20 anos e mostram a cara em apenas 4 ! Era de se esperar ...

    ResponderExcluir