7 de janeiro de 2015

ATENÇÃO TRABALHADORES/AS CONTRATADOS/AS



Mais uma vez o governo descumpre o que foi acordado com a categoria e não garante o direito/dever dos/as trabalhadores/as contratados à reposição. Diante da orientação da SEDUC para que os/as profissionais não façam a reposição o Sindicato está buscando a garantia deste direito judicialmente e assim que tivermos novas informações, comunicaremos a todos/as.

Estamos correndo contra o tempo e caso não consigamos reverter a situação, buscaremos judicialmente o ressarcimento dos valores descontados. Para tanto, solicitamos mais uma vez,que o/a trabalhador/a que estiver nessa situação protocole na Prefeitura requerimento de devolução dos valores retirados já que tem a disponibilidade e o interesse em repor as aulas em janeiro.

Fazer descontos nos vencimentos de acertos dos servidores configura ilegalidade, configura punição ao servidor que participou do movimento paredista. Certo que o contrato possui data de término. Porém, o princípio da boa fé objetiva, que rege todas as modalidades de contratos segundo o código civil, deve acompanhar o contrato durante a sua constituição, execução e após a sua finalização, contrato faz leis entre as partes e tem que ser resolvido a contento por ambas as partes.

Diretoria Colegiada e Departamento Jurídico Sind-Ute Contagem

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