Os/as trabalhadores/as em
educação vem a público denunciar os desmandos do Secretário de Educação Ramon
Santos e o não cumprimento dos acordos pelo Governo Carlin Moura.
Hoje nega merenda aos
trabalhadores/as. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
nº001/2014, que trata da merenda escolar, a cláusula primeira, item 3 prevê o
per capta e o porcionamento de todos alimentos a serem servidos segundo o
público a ser atendido definido no Plano Nacional da Alimentação Escolar
(PNAE), tal questão não tira a responsabilidade da Secretária de Educação em
tratar com dignidade e respeito o/a servidor/a, que vive na prática uma jornada
dupla de trabalho, enviando verba específica para sua alimentação no local de
trabalho conforme anunciado pelo Secretário de Educação, José Ramoniele, em
reunião no início do ano com o sindicato e já informada a categoria naquela
ocasião.
Após
56 dias de uma greve sustentada por trabalhadores/as que ousaram lutar
por respeito e valorização, os problemas vivenciados pela categoria se acumulam
dia a dia, gerando indignação e adoecimento nos/nas profissionais da educação.
A omissão na solução dos problemas e o não cumprimento dos acordos
revelam a falta de seriedade de um governo que assumiu a prefeitura com um
discurso de valorização, diálogo e respeito, mas que em suas ações tem
demonstrado o contrário.
As ações da Secretaria de
Educação passam longe dos princípios da impessoalidade: falta de transparência
na oferta de flexibilização; não recomposição dos quadros de trabalhadores das
escolas e CEMEI’s, retirando assim o direito ao tempo de planejamento e estudo
dos professores e sobrecarregando os demais, além de trazer prejuízo ao
atendimento aos estudantes; alteração no processo do Projeto Mais Educação, sem
critérios claros na seleção e sem respeitar o vínculo deste com a escola em que
trabalha; contrato milionário com ONG para prestar serviço terceirizado de contratação
de trabalhadores para as escolas de tempo integral e outros.
Ações autoritárias que desorganizam a vida dos/as trabalhadores/as sem
nenhuma discussão ou preparo anterior, demonstrando total desrespeito aos
mesmos, aos estudantes e ao projeto político das unidades escolares e
Educartes.
Ocorrem nesse momento processos disciplinares contra dirigentes
escolares, que cumprindo deliberação coletiva da categoria, não enviaram o
calendário na data estabelecida pela SEDUC, uma vez que na prática da gestão
democrática e participativa existem instâncias que devem ser respeitadas, como a
Assembleia dos Trabalhadores, o Colegiado Escolar e Assembleia Escolar. Desconsiderando
esses instrumentos democráticos, o Governo Carlin Moura ainda pune quem os
considera.
Desrespeito à autonomia das escolas ao ignorar a os espaços de
participação social citados e a voz da comunidade na definição do calendário de
reposição, apesar das mesmas estarem cumprindo 200 dias letivos e 800 horas
conforme prevê a Legislação Federal.
Somado a todas essas questões, o decreto de férias-prêmio, que completou
um ano que foi acordado, não foi publicado; o reajuste de 5,8% que não foi
cumprido; puniu os trabalhadores que prorrogam jornada de trabalho com o não
pagamento dos salários durante a greve, acordo político feito durante a greve e
reafirmado na Audiência do Prefeito com o Sindicato.
Para piorar a situação, o Secretário Adjunto de Administração, Professor
Guimarães, recusou-se a reunir-se com o Sindicato, no dia 05/08, quando
discutiríamos mais uma vez a posição do Governo Carlin Moura e de seus
Secretários Ramon Santos (Educação), Evandro José da Silva / Irineu Inácio (Administração),
Rodrigo Cupim (Governo) de não efetivar acordos assinados em mesa de
negociação. Somado a isso, vemos o silêncio da Câmara Municipal de Contagem,
principalmente dos Membros da Comissão de Educação: Ver. Alex Chiodi, Ver. Jair
Tropical, Ver. Décio Camargos que não apóiam de forma efetiva o debate travado
pela educação pública municipal.
Ainda, cabe-nos denunciar, o crescente assédio moral sofrido por
trabalhadores da educação, acarretando em profundo adoecimento da categoria.
Problema este que cabe, Por definição de lei, ao Governo Municipal combater de
forma efetiva e constante, protegendo a vítima dos efeitos de tal prática na
administração pública.
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